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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná10.896 de 25/07/1994

    Art. 2º - Os recursos para a manutenção do Programa, serão realizados através de dotação orçamentária do Estado, das empresas, das Prefeituras Municipais, das comunidades, de entidades beneficentes de assistência social e de outros segmentos.

  • Lei Estadual do Paraná3.455 de 12/12/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ ... 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio ao Pôsto de Puericultura de Santa Mariana.

  • Lei Estadual do Paraná5.357 de 06/07/1966

    Art. 1º - A alíquota da Taxa de Assistência Social, criada pela Lei nº 666, de 5 de julho de 1947, fica elevada para Cr$ 20 (vinte cruzeiros) por litro e proporcionalmente para as frações.

  • Lei Estadual do Paraná12.086 de 13/03/1998

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional, com sede na cidade de Ponta Grossa e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Lei do Distrito Federal1.526 de 08/07/1997

    Art. 2º, I - atividade cultual obrigatória, que pode ser associada a atividade social dos tipos assistência social e sócio-cultural; atividade de educação dos tipos ensino seriado e ensino não seriado, incluídos ainda pensionato, casa pastoral e casa de zelador;...

  • Lei do Distrito Federal2.017 de 28/07/1998

    Art. 4º, I - uso institucional para atividade cultual, facultadas a atividade social do tipo assistência social e sociocultural e a atividade de educação do tipo ensino seriado e ensino não seriado, bem como pensionato, casa paroquial e casa de zelador;...

  • Lei do Distrito Federal1.926 de 13/04/1998

    Art. 4º, I - atividade cultual obrigatória, podendo ser associada à atividade social do tipo assistência social e sociocultural e à atividade de educação do tipo ensino senado e ensino não seriado, incluídos, ainda, pensionato, casa pastoral e casa de zelador;...

  • Lei Estadual do Paraná6.625 de 18/10/1974

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$.568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com a concessão de auxílio à FIDES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL, da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ENTIDADES SOCIAIS – FIDES PROGRAMA: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SUBPROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO GERAL DOTAÇÃO: 7101.0301.2301 3.0.0.0 ...