Lei Estadual do Paraná nº 6625 de 18 de Outubro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$.568.000,00, para atender despesas com a concessão de auxílio à FIDES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL, da STAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$.568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com a concessão de auxílio à FIDES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL, da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ENTIDADES SOCIAIS – FIDES PROGRAMA: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SUBPROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO GERAL DOTAÇÃO: 7101.0301.2301 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - Subvenções Sociais....................................................................................................................................................... Cr$. 568.000,00 DESPESAS CORRENTES
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar igual importância proveniente do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1973, da Fundação de Integração e Desenvolvimento de Entidades Sociais - FIDES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado