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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6625 de 18 de Outubro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$.568.000,00, para atender despesas com a concessão de auxílio à FIDES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL, da STAS.

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Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar igual importância proveniente do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1973, da Fundação de Integração e Desenvolvimento de Entidades Sociais - FIDES.