Lei Estadual do Paraná412 de 27/10/1950Art. 1º - Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado, um (1) um cargo isolado de provimento efetivo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária, padrão "Q", destinado à Secretaría de Saúde e Assistência Social.