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Lei Estadual do Paraná nº 412 de 27 de Outubro de 1950

Cria um cargo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária e três funções gratificadas, destinadas às direções abaixo especificadas, na Secretaríia de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado, um (1) um cargo isolado de provimento efetivo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária, padrão "Q", destinado à Secretaría de Saúde e Assistência Social.

Art. 2º

Ficam criados na Tabela IV, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, três (3) funções gratificadas do símbolo FG-6, destinadas às direções de Cêntro de Puericultura, Casa da Criança "Dr. Olinto de Oliveira" e Hospital Infantil "Dr. Getúlio Vargas", órgãos do Departamento Estadual da Criança, da citada Secretaría.

Art. 3º

A despêsa com a criação do cargo a que alude o art. 1º, correrá pela verba 801, consignação 8-04-0, e a das funções constantes do art. 2º pela verba 804, consignação 8-43-0, ambas do orçamento em vigor.

Art. 4º

A Secretaría de Saúde e Assistência Social definirá as atribuições e competência do cargo óra criado através regularmente que será submetido à aprovação do Govêrno.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 412 de 27 de Outubro de 1950