Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 412 de 27 de Outubro de 1950
Cria um cargo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária e três funções gratificadas, destinadas às direções abaixo especificadas, na Secretaríia de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado, um (1) um cargo isolado de provimento efetivo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária, padrão "Q", destinado à Secretaría de Saúde e Assistência Social.