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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 412 de 27 de Outubro de 1950

Cria um cargo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária e três funções gratificadas, destinadas às direções abaixo especificadas, na Secretaríia de Saúde e Assistência Social.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.