Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 412 de 27 de Outubro de 1950
Cria um cargo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária e três funções gratificadas, destinadas às direções abaixo especificadas, na Secretaríia de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.