Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 412 de 27 de Outubro de 1950
Cria um cargo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária e três funções gratificadas, destinadas às direções abaixo especificadas, na Secretaríia de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaría de Saúde e Assistência Social definirá as atribuições e competência do cargo óra criado através regularmente que será submetido à aprovação do Govêrno.