Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 412 de 27 de Outubro de 1950
Cria um cargo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária e três funções gratificadas, destinadas às direções abaixo especificadas, na Secretaríia de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados na Tabela IV, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, três (3) funções gratificadas do símbolo FG-6, destinadas às direções de Cêntro de Puericultura, Casa da Criança "Dr. Olinto de Oliveira" e Hospital Infantil "Dr. Getúlio Vargas", órgãos do Departamento Estadual da Criança, da citada Secretaría.