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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 412 de 27 de Outubro de 1950

Cria um cargo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária e três funções gratificadas, destinadas às direções abaixo especificadas, na Secretaríia de Saúde e Assistência Social.

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Art. 3º

A despêsa com a criação do cargo a que alude o art. 1º, correrá pela verba 801, consignação 8-04-0, e a das funções constantes do art. 2º pela verba 804, consignação 8-43-0, ambas do orçamento em vigor.