Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 412 de 27 de Outubro de 1950
Cria um cargo de Redator Chefe de Propaganda Sanitária e três funções gratificadas, destinadas às direções abaixo especificadas, na Secretaríia de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despêsa com a criação do cargo a que alude o art. 1º, correrá pela verba 801, consignação 8-04-0, e a das funções constantes do art. 2º pela verba 804, consignação 8-43-0, ambas do orçamento em vigor.