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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.453 de 25 de setembro de 1961

Declara de utilidade pública a Assistência Social Diocesana, de Governador Valadares. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1961.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Assistência Social Diocesana", de Governador Valadares.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.453 de 25 de setembro de 1961