Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4293 de 25 de março de 2004
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O DIA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 24 de março de 2004.
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social.
O Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social, de que trata o "caput" desta Lei é comemorado no dia 07 de dezembro de cada ano.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
ROSINHA GAROTINHO Governadora