Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4293 de 25 de março de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social.
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia das Entidades não Governamentais de Assistência Social.