Decreto do Distrito Federal nº 24083 de 22 de Setembro de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º: 100.000.761/2003, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de setembro de 2003
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ