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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24083 de 22 de Setembro de 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.