Decreto do Distrito Federal44.215 de 08/02/2023Art. 8º - Os servidores da carreira Pública de Assistência Social têm lotação exclusiva nos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, sendo possível a cessão e a disposição desses servidores apenas nos casos previstos nos arts. 152 e 157 da Lei Complementar nº 840/2011, observado o limite estabelecido na Lei nº 5.184/2014.