Lei do Distrito Federal nº 3668 de 13 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a inclusão do projeto PAZ PARA A CIDADE no calendário de eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de setembro de 2005
Fica reconhecido como evento oficial do Distrito Federal, incluído no calendário de comemorações pela passagem do aniversário de Brasília, o Projeto PAZ PARA A CIDADE, organizado e realizado anualmente no dia 21 de abril pela Associação Comunidade Cristã da Asa Norte – Igreja Cristã Manancial de Vida.
O evento de que trata esta Lei terá como objeto a arrecadação voluntária de gêneros alimentícios, roupas e medicamentos.
Toda a arrecadação de que trata o artigo anterior será destinada às instituições de caráter social e filantrópico inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e que atendam à população carente.
A Associação Comunidade Cristã da Asa Norte – Igreja Cristã Manancial de Vida se encarregará da entrega dos produtos arrecadados.
117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ