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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3668 de 13 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a inclusão do projeto PAZ PARA A CIDADE no calendário de eventos do Distrito Federal

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Art. 3º

Toda a arrecadação de que trata o artigo anterior será destinada às instituições de caráter social e filantrópico inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e que atendam à população carente.