Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3668 de 13 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a inclusão do projeto PAZ PARA A CIDADE no calendário de eventos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Toda a arrecadação de que trata o artigo anterior será destinada às instituições de caráter social e filantrópico inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e que atendam à população carente.