Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3668 de 13 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a inclusão do projeto PAZ PARA A CIDADE no calendário de eventos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O evento de que trata esta Lei terá como objeto a arrecadação voluntária de gêneros alimentícios, roupas e medicamentos.