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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3668 de 13 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a inclusão do projeto PAZ PARA A CIDADE no calendário de eventos do Distrito Federal

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Art. 2º

O evento de que trata esta Lei terá como objeto a arrecadação voluntária de gêneros alimentícios, roupas e medicamentos.