Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3668 de 13 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a inclusão do projeto PAZ PARA A CIDADE no calendário de eventos do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido como evento oficial do Distrito Federal, incluído no calendário de comemorações pela passagem do aniversário de Brasília, o Projeto PAZ PARA A CIDADE, organizado e realizado anualmente no dia 21 de abril pela Associação Comunidade Cristã da Asa Norte – Igreja Cristã Manancial de Vida.