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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3668 de 13 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a inclusão do projeto PAZ PARA A CIDADE no calendário de eventos do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica reconhecido como evento oficial do Distrito Federal, incluído no calendário de comemorações pela passagem do aniversário de Brasília, o Projeto PAZ PARA A CIDADE, organizado e realizado anualmente no dia 21 de abril pela Associação Comunidade Cristã da Asa Norte – Igreja Cristã Manancial de Vida.