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Lei Estadual do Paraná nº 9158 de 21 de Dezembro de 1989

Declara de Utilidade Pública o "Deparatamento Nacional Assitencial do Menor", de Serviço Social e Proteção ao Menor Carente, S.S.P.M.C. e Assistência Social ao Menor Carente, A.S.M.C., com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública o "Departamento Nacional Assistencial do Menor", de Serviço Social e Proteção ao Menor Carente, S.S.P.M.C. e Assistência Social ao Menor Carente, A.S.M.C., com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9158 de 21 de Dezembro de 1989