Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9158 de 21 de Dezembro de 1989
Declara de Utilidade Pública o "Deparatamento Nacional Assitencial do Menor", de Serviço Social e Proteção ao Menor Carente, S.S.P.M.C. e Assistência Social ao Menor Carente, A.S.M.C., com sede e foro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública o "Departamento Nacional Assistencial do Menor", de Serviço Social e Proteção ao Menor Carente, S.S.P.M.C. e Assistência Social ao Menor Carente, A.S.M.C., com sede e foro nesta Capital.