Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9158 de 21 de Dezembro de 1989
Declara de Utilidade Pública o "Deparatamento Nacional Assitencial do Menor", de Serviço Social e Proteção ao Menor Carente, S.S.P.M.C. e Assistência Social ao Menor Carente, A.S.M.C., com sede e foro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.