“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro213 de 01/11/2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O FUNDO ESTADUAL DE INVESTIMENTOS E AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FISED, NOS TERMOS DOS §§ 6º E 7º DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro214 de 08/11/2023
Art. 1º - Ficam acrescidas as alíneas "c" e "d" no inciso VI do artigo 1º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, com as seguintes redações: "Art. 1º (...) c) investir em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social, especificamente nas áreas e funções da educação, saúde, urbanismo, transporte e habitação. d) investir em transição energética."...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro201 de 04/04/2022
Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (…) Parágrafo único. O cargo de Especialista em Previdência Social previsto no inciso I, alínea A deste artigo desempenha atividades típicas de Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual."...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro8 de 26/10/1977
Art. 25, Parágrafo Único - Nas doações anteriores à Constituição do Estado, de 23/7/75, feitas às entidades de relevante valor social mencionadas no art. 40 desta lei, será permitida, a fim de assegurar os objetivos da doação, a critério do Governador, a sub-rogação dos ônus ou cláusulas de qualquer natureza que incidam sobre os bens doados, em bens de valor igual ou superior ou ainda, em bens de valor inferior, desde que indenizado o Estado pela diferença apurada. Parágrafo acrescentado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 26/81...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro186 de 19/04/2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 178, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DE INVESTIMENTOS E AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FISED.
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro122 de 15/12/2008
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) §3º O Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos do Fundo de que trata a presente Lei Complementar para serem aplicados no Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, devendo 7,5% (sete e meio por cento) deste percentual ser aplicado no exercício de 2009 e atingindo-se sua totalidade no exercício de 2010." (NR)...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro49 de 16/07/1986
Art. 1º - O artigo 22 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, com a redação que lhe deram a Lei Complementar nº 18, de 26 de junho de 1981, e a Lei Complementar nº 41, de 24 de agosto de 1984, fica acrescido de um § 4º, com a seguinte redação: "Art. 22 - .................................................................................................................................................. § 4º - A Assistência Judiciária deverá manter Defensores Públicos nos estabelecimentos penais sob administração do Estado do Rio de Janeiro, para atendimento permanente aos presos e internados juridicamente necessitados. Competirá à Adminis...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro192 de 07/07/2021
Art. 1º - A Lei nº 287/1979, que veicula o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, passa a viger acrescida do art. 33-A com a seguinte redação: "Art. 33-A. São receitas do Plano Financeiro relativo ao custeio do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro as contribuições previdenciárias dos seus destinatários, inclusive as contribuições patronais, os créditos devidos à conta da compensação financeira prevista no art. 201, § 9º, da Constituição da República referentes a estes e os direitos pertinentes às receitas a que o Estado do Rio de Janeiro faz jus po...