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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro190 de 12/01/2021

    Art. 6º - As receitas e despesas decorrentes da execução desta Lei serão publicadas em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social, visando garantir a transparência prevista na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro154 de 26/11/2013

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro146 de 07/05/2013

    Art. 1º - O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 170 (cento e setenta) cargos de Especialista em Previdência Social, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro200 de 03/03/2022

    Art. 1º, VI - financiar o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro128 de 29/06/2009

    Art. 8º - O disposto nesta Lei Complementar aplica-se, também às detentoras de empregos públicos junto à Administração Pública Estadual e às servidoras ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo efetivo com o Estado, mediante requerimento, imediatamente após o término da licença concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ficando sob a responsabilidade do Tesouro Estadual o pagamento do tempo restante.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro161 de 16/09/2014

    Art. 1º - É assegurada a concessão de aposentadoria voluntária pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, com proventos integrais, aos servidores que tenham exercido atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelo tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho e contribuição, observadas as seguintes condições:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro50 de 18/07/1986

    Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 82 da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, o § 6º do seguinte teor: "Art. 82 - .................................................................................................................................................. § 6º - A concessão de uso, mediante remuneração ou imposição de encargos, terá por objeto apenas, terrenos, para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra ou outra utilização de interesse social, observados os demais requisitos estabelecidos na Lei Municipal e as disposições da legislação federal que disciplinam esse direito real resolúv...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro26 de 08/12/1981

    Art. 3º, Parágrafo Único - Nas doações anteriores à Constituição do Estado, de 23/7/75, feitas às entidades de relevante valor social mencionadas no art. 40 desta lei, será permitida, a fim de assegurar os objetivos da doação, a critério do Governador, a sub-rogação dos ônus ou cláusulas de qualquer natureza que incidam sobre os bens doados, em bens de valor igual ou superior ou ainda, em bens de valor inferior, desde que indenizado o Estado pela diferença apurada.