Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 146 de 07 de maio de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÕES DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2013.
Art. 1º
O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 170 (cento e setenta) cargos de Especialista em Previdência Social, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão."
Art. 2º
O §2º do art. 18 da Lei Complementar nº 132/2009, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (…) "§2º Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 230 (duzentos e trinta) cargos de Assistente Previdenciário, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão." Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR