Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 146 de 07 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O §2º do art. 18 da Lei Complementar nº 132/2009, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (…) "§2º Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 230 (duzentos e trinta) cargos de Assistente Previdenciário, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão." Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.