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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 146 de 07 de maio de 2013

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Art. 1º

O caput do art. 5º da Lei Complementar nº 132, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Ficam criados, para provimento gradual no Quadro Permanente do RIOPREVIDÊNCIA, 170 (cento e setenta) cargos de Especialista em Previdência Social, competindo a essa Autarquia sua gestão e supervisão."