Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro64 de 25/09/1990Art. 4º, I - Submeter à Assembléia Legislativa o Plano Diretor Metropolitano que conterá as diretrizes do planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social, incluídos os aspectos relativos às funções públicas e serviços de interesse comum, e fiscalizar e controlar sua execução;...