Lei Delegada Estadual de Minas Gerais87 de 29/01/2003Art. 3º, III, a - Secretaria Geral:
1. Gabinete;
2. Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;
3. Procuradoria;
4. Auditoria Seccional;
5. Assessoria de Comunicação Social;
6. Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
7. Diretoria de Apoio Técnico-Operacional;
8. Diretoria de Registro do Comércio;
9. Diretoria de Projetos.