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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.424 de 21/12/2006

    AÉCIO NEVES - Governador do Estado. Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena ANEXO I PLANO DE AÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE Espaço Reservado Ano: Nº do Protocolo: Nº Fundo / Resolução: Nº Plano: PLANO DE AÇÃO CONCEDENTE: Razão SOCIAL: CNPJ: IDENTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: Razão SOCIAL: CNPJ: Endereço Sede (Logradouro): Nº: Bairro: Município: UF: CEP: Telefone / FAX Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento: Responsável Legal: CPF: Cart. Identidade: Or. Exp. Cargo: Data Término ...

  • Decreto do Distrito Federal30.439 de 02/06/2009

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam acrescidas nas formas dos anexos I e II.

  • Decreto do Distrito Federal30.337 de 08/05/2009

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior as receitas do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.413 de 02/02/1998

    Abre o crédito suplementar de R$ 815.326,59 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:...

  • Lei do Distrito Federal7.293 de 19/07/2023

    Art. 2º, II, c - relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência social – CRAS;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.296 de 13/09/1996

    Art. 4º, III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.927 de 09/07/2020

    Art. 6º - As despesas decorrentes deste projeto de lei serão custeadas pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais40.599 de 20/09/1999

    Abre o crédito suplementar de R$1.284.981,66 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, “caput”, inciso II, da Lei n° 13.189, de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:...