Decreto do Distrito Federal nº 30337 de 08 de Maio de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.957.112,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.633/2009, 380.000.782/ 2009, 380.000.787/2009, 380.000.854/2009, 050.000.480/2009, 054.000.773/2009, 052.001.140/2009 e 063.000.120/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de maio de 2009.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.957.112,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Fonte 358; pelo excesso de arrecadação oriundo dos Convênios nºs 4929/09 e 4930/09 – GDF/FASDF/MDSCF; 114/07, 117/07, 118/07, 136/07 e 137/07 – GDF/SSP/MJ e 700530/ 08 – GDF/PCDF/SEDH/MJ; da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nºs 16/95, 05/04 e 03/06 - GDF/PMDF/DETRAN, 57/96 e 09/06 - GDF/PMDF/BACEN, 10/99, 08/04 e 00/03 - GDF/PMDF/SF e 01/04 - GDF/PMDF/DFTRANS e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo III.
Em função do disposto no artigo anterior as receitas do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA