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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.599 de 20 de setembro de 1999

Abre o crédito suplementar de R$1.284.981,66 a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, “caput”, inciso II, da Lei n° 13.189, de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.599, DE 20 DE SETEMBRO DE 1999.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.284.981,66 ( Hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Termo de Responsabilidade n° 0591, firmado em 10 de fevereiro de 1999, entre a União, através do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando os serviços assistenciais de natureza continuada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS R$ 4251.15814861.055-0001-351 1.284.981,66 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.284.981,66

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.599 de 20 de setembro de 1999