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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.413 de 02 de fevereiro de 1998

Abre o crédito suplementar de R$ 815.326,59 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 815.326,59 (Oitocentos e quinze mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: R$ 1381.15814834.272.0001-351 102.710,00 1381.15814834.272.0001-451 52.290,00 1381 15814864.274.0001-351 660.326,59

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- Saldo Financeiro, referente ao exercício de 1997, do Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Convênio nº 47/96, de 26 de março de 1996, firmados entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução do programa Serviços Assistenciais de ação continuada; 660.326,59

II

- Convênio nº 16/97, de 21 de outubro de 1997, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando apoiar à implantação do projeto SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência; 100.000,00

III

- Convênio nº 128/97, de 28 de novembro de 1997, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando a edição de fita de vídeo e publicação do manual de recursos, para a sensibilização das comunidades; 55.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.413 de 02 de fevereiro de 1998