Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.413 de 02 de fevereiro de 1998
Abre o crédito suplementar de R$ 815.326,59 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 1998.
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 815.326,59 (Oitocentos e quinze mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: R$ 1381.15814834.272.0001-351 102.710,00 1381.15814834.272.0001-451 52.290,00 1381 15814864.274.0001-351 660.326,59
- Saldo Financeiro, referente ao exercício de 1997, do Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Convênio nº 47/96, de 26 de março de 1996, firmados entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução do programa Serviços Assistenciais de ação continuada; 660.326,59
- Convênio nº 16/97, de 21 de outubro de 1997, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando apoiar à implantação do projeto SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência; 100.000,00
- Convênio nº 128/97, de 28 de novembro de 1997, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando a edição de fita de vídeo e publicação do manual de recursos, para a sensibilização das comunidades; 55.000,00
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa