Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.413 de 02 de fevereiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
- Saldo Financeiro, referente ao exercício de 1997, do Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Convênio nº 47/96, de 26 de março de 1996, firmados entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a execução do programa Serviços Assistenciais de ação continuada; 660.326,59
II
- Convênio nº 16/97, de 21 de outubro de 1997, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando apoiar à implantação do projeto SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência; 100.000,00
III
- Convênio nº 128/97, de 28 de novembro de 1997, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando a edição de fita de vídeo e publicação do manual de recursos, para a sensibilização das comunidades; 55.000,00