“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais27.875 de 12/02/1988
Art. 2º, I - – nono termo aditivo, firmado em 23 de dezembro de 1987, ao convênio nº 03/83/09, firmado em 6 de de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, obje...
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul55.570 de 11/11/2020
Art. 2º, I - incrementar e promover atividades de caráter preventivo e educativo, desenvolvidas de forma conjunta e integrada pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, responsáveis pela execução das políticas setoriais nas áreas da criança e do adolescente, da juventude, da saúde, da educação, da justiça, dos direitos humanos, da mulher, da diversidade sexual, da igualdade étnica e racial, da comunicação, do trabalho, da assistência social, da cultura, do turismo, do esporte e do lazer.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.608 de 29/12/1981
Art. 5º, III - As instituições de educação ou de assistência social, observado o disposto no parágrafo 2º deste artigo;...
- Decreto do Distrito Federal2.163 de 29/12/1972
Art. 3º - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades do Distrito Federal, Programa 03- Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e serão deduzidos da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades da Rede de Ensino, Privado do Distrito Federal, Programa 08 - Educação e Subprograma 01 - Administração.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.220 de 30/11/2021
Art. 4º, VI - um da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;...
- Decreto Estadual de Minas Gerais41.600 de 30/03/2001
Abre o crédito suplementar de R$1.191.624,22 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, Inciso II, III e IV da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:...
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.589 de 04/08/2014
Art. 7º, Parágrafo Único - A fiscalização social e a participação da comunidade dar-se-ão por meio dos Conselhos de Saúde e Assistência social estaduais e municipais.
- Lei Estadual do Paraná13.166 de 22/06/2001
Art. 1º - O art. 13, mantidos seus atuais parágrafos, da Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. Constituem recursos do FEAS: I - valores obtidos pelo arredondamento de centavos para unidade de real, nos talões das tarifas de energia elétrica e de água e esgotos; II - dotações a ele consignadas nos orçamentos anuais do Estado; III - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais; V - verbas repassadas pelo Fundo Nacional de assistência social; VI - receitas p...