Decreto do Distrito Federal nº 2163 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º., item II da Lei nº 5.775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta nº Processo nº 27.243/72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0-TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0-SUBVENÇOES SOCIAIS 3.2.1.5-INSTITUIÇOES PRIVADAS -Sociedade de Assistência dos "Padres do Espírito Santo"...8.000,00 -Obra Social "Santa Isabel" 4.000,00 -Creche "Núcleo Bandeirante" 2.000,00 -Centro Social "João XXIII do Pontifício -Instituto das Missões 7.000,00. -Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Setor Ceilândia) 10.000,00 -Centro Espírita "Fraternidade "Alan Kardec" 2.000,00 -Centro Espírita "Ataualpa Barbosa Lima" 1.000,00 -Obras de Educação e Assistência Social da Paróquia de Planaltina (Escola Paroquial São Sebastião) 3.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item m da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, vm igual valor da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal: 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0-SUBVENÇOES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS -Sociedade de Assistência dos "Padres do Espírito Santo" 8.000,00 -Obra Social "Santa Isabel" 4.000,00 -Creche "Núcleo Bandeirante" 2.000,00 -Centro Social "João XXIII do Pontifício" - Instituto das Missões 7.000,00 -Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Setor da Ceilândia) 10.000,00 -Centro Espírita "Fraternidade Alan Kardec" 2.000,00 -Centro Espírita "Ataualpa Barbosa Lima" 1.000,00 -Obras de Educação e Assistência Social da Paróquia de Planaltina (Escola Paroquial São Sebastião) 3.000,00'
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades do Distrito Federal, Programa 03- Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e serão deduzidos da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades da Rede de Ensino, Privado do Distrito Federal, Programa 08 - Educação e Subprograma 01 - Administração.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84º da República e 13º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças