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Decreto do Distrito Federal nº 2163 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º., item II da Lei nº 5.775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta nº Processo nº 27.243/72, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0-TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0-SUBVENÇOES SOCIAIS 3.2.1.5-INSTITUIÇOES PRIVADAS -Sociedade de Assistência dos "Padres do Espírito Santo"...8.000,00 -Obra Social "Santa Isabel" 4.000,00 -Creche "Núcleo Bandeirante" 2.000,00 -Centro Social "João XXIII do Pontifício -Instituto das Missões 7.000,00. -Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Setor Ceilândia) 10.000,00 -Centro Espírita "Fraternidade "Alan Kardec" 2.000,00 -Centro Espírita "Ataualpa Barbosa Lima" 1.000,00 -Obras de Educação e Assistência Social da Paróquia de Planaltina (Escola Paroquial São Sebastião) 3.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item m da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, vm igual valor da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal: 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0-SUBVENÇOES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS -Sociedade de Assistência dos "Padres do Espírito Santo" 8.000,00 -Obra Social "Santa Isabel" 4.000,00 -Creche "Núcleo Bandeirante" 2.000,00 -Centro Social "João XXIII do Pontifício" - Instituto das Missões 7.000,00 -Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Setor da Ceilândia) 10.000,00 -Centro Espírita "Fraternidade Alan Kardec" 2.000,00 -Centro Espírita "Ataualpa Barbosa Lima" 1.000,00 -Obras de Educação e Assistência Social da Paróquia de Planaltina (Escola Paroquial São Sebastião) 3.000,00'

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades do Distrito Federal, Programa 03- Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e serão deduzidos da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades da Rede de Ensino, Privado do Distrito Federal, Programa 08 - Educação e Subprograma 01 - Administração.

Art. 4º

O presente crédito integra o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4º Trimestre.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


84º da República e 13º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças

Decreto do Distrito Federal nº 2163 de 29 de Dezembro de 1972