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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2163 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º., item m da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, vm igual valor da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal: 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0-SUBVENÇOES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS -Sociedade de Assistência dos "Padres do Espírito Santo" 8.000,00 -Obra Social "Santa Isabel" 4.000,00 -Creche "Núcleo Bandeirante" 2.000,00 -Centro Social "João XXIII do Pontifício" - Instituto das Missões 7.000,00 -Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Setor da Ceilândia) 10.000,00 -Centro Espírita "Fraternidade Alan Kardec" 2.000,00 -Centro Espírita "Ataualpa Barbosa Lima" 1.000,00 -Obras de Educação e Assistência Social da Paróquia de Planaltina (Escola Paroquial São Sebastião) 3.000,00'