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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2163 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades do Distrito Federal, Programa 03- Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e serão deduzidos da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades da Rede de Ensino, Privado do Distrito Federal, Programa 08 - Educação e Subprograma 01 - Administração.