Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2163 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0-TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0-SUBVENÇOES SOCIAIS 3.2.1.5-INSTITUIÇOES PRIVADAS -Sociedade de Assistência dos "Padres do Espírito Santo"...8.000,00 -Obra Social "Santa Isabel" 4.000,00 -Creche "Núcleo Bandeirante" 2.000,00 -Centro Social "João XXIII do Pontifício -Instituto das Missões 7.000,00. -Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (Setor Ceilândia) 10.000,00 -Centro Espírita "Fraternidade "Alan Kardec" 2.000,00 -Centro Espírita "Ataualpa Barbosa Lima" 1.000,00 -Obras de Educação e Assistência Social da Paróquia de Planaltina (Escola Paroquial São Sebastião) 3.000,00