Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55570 de 11 de Novembro de 2020
Institui a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2020.
Fica instituída a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência no Estado, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 9 de novembro.
A ação de que trata o "caput" deste artigo está alinhada com a Lei Federal nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019, que alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, cujas ações ficam a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.
incrementar e promover atividades de caráter preventivo e educativo, desenvolvidas de forma conjunta e integrada pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, responsáveis pela execução das políticas setoriais nas áreas da criança e do adolescente, da juventude, da saúde, da educação, da justiça, dos direitos humanos, da mulher, da diversidade sexual, da igualdade étnica e racial, da comunicação, do trabalho, da assistência social, da cultura, do turismo, do esporte e do lazer.
dar visibilidade às políticas públicas estabelecidas para ampliar o acesso universal de adolescentes de ambos os sexos aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, a informação e a educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e em programas estaduais, ampliando e fortalecendo a atenção a este tema;
promover a continuidade das ações de prevenção da gravidez na adolescência por intermédio das políticas públicas instituídas no Estado.
Poderão participar das atividades da Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência:
órgãos e entidades de outras esferas da administração pública, de outros Poderes e órgãos autônomos; e
Durante a referida Semana, poderão ser promovidas atividades que visem a ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre a prevenção de gravidez na adolescência, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas, dentre outras.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.