Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55570 de 11 de Novembro de 2020
Institui a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderão participar das atividades da Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência:
I
órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
órgãos e entidades de outras esferas da administração pública, de outros Poderes e órgãos autônomos; e
III
entidades da sociedade civil que se articulem com a política de Estado.