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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55570 de 11 de Novembro de 2020

Institui a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência no Estado.

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Art. 4º

Durante a referida Semana, poderão ser promovidas atividades que visem a ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre a prevenção de gravidez na adolescência, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas, dentre outras.