Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55570 de 11 de Novembro de 2020
Institui a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência tem como objetivos:
I
incrementar e promover atividades de caráter preventivo e educativo, desenvolvidas de forma conjunta e integrada pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, responsáveis pela execução das políticas setoriais nas áreas da criança e do adolescente, da juventude, da saúde, da educação, da justiça, dos direitos humanos, da mulher, da diversidade sexual, da igualdade étnica e racial, da comunicação, do trabalho, da assistência social, da cultura, do turismo, do esporte e do lazer.
II
dar visibilidade às políticas públicas estabelecidas para ampliar o acesso universal de adolescentes de ambos os sexos aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, a informação e a educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e em programas estaduais, ampliando e fortalecendo a atenção a este tema;
III
disseminar informações que contribuam para a redução da gravidez precoce no Estado; e
IV
promover a continuidade das ações de prevenção da gravidez na adolescência por intermédio das políticas públicas instituídas no Estado.