Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55570 de 11 de Novembro de 2020
Institui a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência no Estado, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 9 de novembro.
Parágrafo único
A ação de que trata o "caput" deste artigo está alinhada com a Lei Federal nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019, que alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, cujas ações ficam a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.