Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55570 de 11 de Novembro de 2020

Institui a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência no Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência no Estado, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 9 de novembro.

Parágrafo único

A ação de que trata o "caput" deste artigo está alinhada com a Lei Federal nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019, que alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, cujas ações ficam a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.