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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55570 de 11 de Novembro de 2020

Institui a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência no Estado.

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Art. 3º

Poderão participar das atividades da Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência:

I

órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

órgãos e entidades de outras esferas da administração pública, de outros Poderes e órgãos autônomos; e

III

entidades da sociedade civil que se articulem com a política de Estado.