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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.875 de 12 de fevereiro de 1988

Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1988.


Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 154.137.793,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e noventa e três cruzados) das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 7401.13754282.078-3120-35 3.166.800,00 7401.13754282.078-4110-45 139.459.069,00 7401.13754282.078-4120-45 11.511.924,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$

I

– nono termo aditivo, firmado em 23 de dezembro de 1987, ao convênio nº 03/83/09, firmado em 6 de de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das "Ações Integradas de Saúde" no Estado. 19.459.069,00

II

– décimo termo aditivo, firmado em 28 de dezembro de 1987, ao convênio nº 03/83/10, firmado em 6 de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das "Ações Integradas de Saúde" no Estado. 14.678.724,00

III

– convênio firmado em 14 de dezembro de 1987, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), no Estado de Minas Gerais. 120.000.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Irã Cardoso Fernando Alberto Diniz Luiz Fernando Gusmão Wellisch Edgardo José Campos Melo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.875 de 12 de fevereiro de 1988