Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.875 de 12 de fevereiro de 1988
Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, aprovado pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 1988.
– Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 154.137.793,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e noventa e três cruzados) das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 7401.13754282.078-3120-35 3.166.800,00 7401.13754282.078-4110-45 139.459.069,00 7401.13754282.078-4120-45 11.511.924,00
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$
– nono termo aditivo, firmado em 23 de dezembro de 1987, ao convênio nº 03/83/09, firmado em 6 de de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das "Ações Integradas de Saúde" no Estado. 19.459.069,00
– décimo termo aditivo, firmado em 28 de dezembro de 1987, ao convênio nº 03/83/10, firmado em 6 de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das "Ações Integradas de Saúde" no Estado. 14.678.724,00
– convênio firmado em 14 de dezembro de 1987, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), no Estado de Minas Gerais. 120.000.000,00
NEWTON CARDOSO Irã Cardoso Fernando Alberto Diniz Luiz Fernando Gusmão Wellisch Edgardo José Campos Melo