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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.875 de 12 de fevereiro de 1988

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$

I

– nono termo aditivo, firmado em 23 de dezembro de 1987, ao convênio nº 03/83/09, firmado em 6 de de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das "Ações Integradas de Saúde" no Estado. 19.459.069,00

II

– décimo termo aditivo, firmado em 28 de dezembro de 1987, ao convênio nº 03/83/10, firmado em 6 de fevereiro de 1983, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando estabelecer mecanismos necessários ao desenvolvimento das "Ações Integradas de Saúde" no Estado. 14.678.724,00

III

– convênio firmado em 14 de dezembro de 1987, não consignado no orçamento do corrente exercício, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a constituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), no Estado de Minas Gerais. 120.000.000,00