Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.875 de 12 de fevereiro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 154.137.793,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e noventa e três cruzados) das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 7401.13754282.078-3120-35 3.166.800,00 7401.13754282.078-4110-45 139.459.069,00 7401.13754282.078-4120-45 11.511.924,00